Pé-de-Meia deposita parcela de agosto na segunda (24); saiba quais estudantes recebem
O Pé-de-Meia retoma os pagamentos de agosto na segunda-feira, 24, com depósitos que seguem até 31 de agosto conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Nesta janela, recebem estudantes do ensino médio público que alcançaram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026.
O programa é destinado a estudantes matriculados no ensino médio público e funciona como incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança. Além da parcela de frequência, o calendário de agosto também pode contemplar pagamentos de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes com informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
Quem recebe a parcela de agosto do Pé-de-Meia
O pagamento de agosto é voltado a estudantes elegíveis do ensino médio público que cumpriram os critérios do programa, especialmente a frequência escolar mínima de 80% no período considerado. No caso desta rodada, a referência é a presença registrada em maio e junho de 2026.
O Pé-de-Meia atende estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos. Também alcança alunos da Educação de Jovens e Adultos, desde que estejam no ensino médio público, tenham entre 19 e 24 anos, integrem família inscrita no CadÚnico, possuam renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e CPF regular. Entre esse público, estudantes da EJA no ensino médio público podem receber o benefício se também mantiverem frequência mínima de 80%.
Não é necessário fazer inscrição específica no programa. As redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula, frequência e situação escolar, que são cruzados com outras bases governamentais. Quando o estudante é considerado elegível, as informações seguem para a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.
Calendário da parcela de agosto por mês de nascimento
Os depósitos da 5ª parcela do Pé-de-Meia em agosto de 2026 serão feitos de acordo com o mês de nascimento do estudante. Nesta etapa, o pagamento de agosto de 2026 é de R$ 200 entre 24 e 31 de agosto, conforme o calendário operacional do programa.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
No ensino médio regular, o calendário prevê dez janelas de pagamento entre março de 2026 e fevereiro de 2027. Para a EJA, o cronograma também é organizado por mês de nascimento, com datas próprias em cada semestre letivo.
Valores do Pé-de-Meia
No ensino médio regular, o estudante pode receber R$ 200 por ano do Incentivo-Matrícula, em parcela única, e R$ 1.800 por ano em incentivos vinculados à frequência, normalmente divididos em nove parcelas. Os valores referentes à matrícula e à frequência podem ser movimentados conforme as regras do programa.
Na EJA, o estudante pode receber R$ 200 ao comprovar matrícula e parcelas de R$ 225 relacionadas à frequência. Esses recursos também ficam disponíveis para movimentação conforme as regras operacionais.
O programa ainda prevê R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, no chamado Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Há ainda incentivo de R$ 200 pela participação no Enem, conforme as condições do programa.
Somando matrícula, frequência, conclusão e participação no Enem, o estudante pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 ao longo do ensino médio.

Por que não houve pagamento em julho
O calendário operacional de 2026 não previu repasses em julho. Por isso, o calendário não previa depósitos do Pé-de-Meia naquele mês, sem prejuízo do pagamento do incentivo referente à frequência escolar de julho, quando houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino.
Isso ocorre porque o mês de pagamento não coincide necessariamente com o período de referência da frequência. Antes da liberação dos valores, as informações enviadas pelas redes de ensino passam por processamento, cruzamento e validação.
Frequência mínima e bloqueio de parcelas
A frequência escolar é um dos principais requisitos do Pé-de-Meia. Para receber as parcelas vinculadas à presença, o estudante precisa manter pelo menos 80% de frequência escolar no período considerado.
Se a frequência ficar abaixo desse percentual em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos. Quando o estudante volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.
Também pode haver bloqueio por divergências em dados escolares, pendências de matrícula ou inconsistências cadastrais. Nesses casos, o bloqueio pode ocorrer por frequência, dados escolares ou matrícula duplicada, e a orientação é consultar a situação do benefício e procurar a escola quando o problema estiver ligado aos registros educacionais.
Como o estudante é identificado no programa
As redes estaduais, municipais, distrital e federal são responsáveis por fornecer ao MEC os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino. Com essas informações, o ministério verifica se o estudante atende às regras do programa e gera as folhas de pagamento enviadas à Caixa.
De forma geral, o calendário de 2026 reúne datas de pagamento, critérios de frequência e quem pode receber ao longo das janelas previstas para o ano letivo.
Consulta do benefício e correção de dados
O estudante pode consultar a situação no programa por meio da plataforma de consulta do Pé-de-Meia, com login pela conta GOV.BR. A ferramenta permite verificar elegibilidade, inclusão entre os beneficiários e informações relacionadas aos pagamentos.
Quando houver divergências entre os dados da matrícula, do CadÚnico e do CPF, o estudante deve solicitar a atualização das informações nos canais responsáveis. As escolas e redes de ensino enviam ou atualizam esses registros mensalmente, e as alterações passam a repercutir nas janelas seguintes de pagamento.
Movimentação da conta para menores de idade
Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo da Caixa com confirmação do CPF do estudante, aceite dos termos e uso da senha.
Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo, com possibilidade de envio de documento de identificação do estudante, incluindo foto da frente e do verso do RG. Se o responsável legal não for pai nem mãe, a autorização pode precisar ser feita presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal.
Incentivo-Conclusão e pagamento futuro
Além das parcelas mensais, o programa prevê depósito anual de R$ 1.000 para o estudante aprovado ao fim de cada ano do ensino médio. No calendário de 2026, R$ 1.000 pela aprovação serão pagos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027, dentro do Incentivo-Conclusão.
A 5ª parcela do Pé-de-Meia será paga entre 24 e 31 de agosto de 2026, de acordo com o mês de nascimento do estudante.
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