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Aposentadoria Especial: veja quem tem direito

No Brasil, algumas profissões específicas são consideradas de alto risco e de grande insalubridade para os trabalhadores que as desempenham diariamente.

É principalmente por isso que a legislação trabalhista faz a previsão de alguns benefícios especiais para estas pessoas que se expõem a estes riscos durante as suas funções no trabalho que exercem. E um destes benefícios adicionais inclui o pedido antecipado da aposentadoria no INSS. Se trata da chamada “Aposentadoria Especial”.

Por exemplo, os médicos e os profissionais que trabalham no setor aeroviário e de segurança tem o direito de entrar com o pedido de aposentadoria mais cedo, antes do que seria o tempo normal de trabalho para fazer a solicitação do benefício aqui no país.

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Nesse sentido, existem algumas profissões que podem solicitar o benefício da aposentadoria depois de 25 anos cumpridos de trabalho, enquanto outras permitem a solicitação da previdência com 20 anos de trabalho, e algumas com até 15 anos de atuação no mercado. Não são muitas, mas a possibilidade existe.

Para saber mais sobre este assunto, você pode conferir logo em seguida quais são os trabalhos de risco e de insalubridade que permitem a solicitação da Aposentadoria Especial. Os trabalhados que estão listados logo a seguir estão divididos por tempo mínimo de atuação exigido até o momento da aposentadoria.

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Profissões que exigem um tempo de, pelo menos, 25 anos de atividade especial

  • Setor Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliares de Enfermaria
  • Auxiliares de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições de insalubridade
  • Cirurgiões
  • Cortador Gráfico
  • Eletricistas (acima dos 250 volts)
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de mineração
  • Químicos industriais e toxicologistas
  • Gráficos
  • Maquinistas de Trem
  • Médicos
  • Metalúrgicos
  • Mineiros de superfície
  • Motoristas de ônibus
  • Motoristas de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em serviços de extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Tratoristas (de Grande Porte)
  • Operadores de Caldeira
  • Operadores de Raios-X
  • Operadores de Câmara Frigorifica
  • Pintores de Pistola
  • Recepcionistas (Telefonistas)
  • Supervisores e Fiscais de áreas
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhadores de Construção Civil (de Grandes Obras, Apartamentos acima de 8 andares)
  • Vigia Armado (Guardas)

Profissões que exigem um tempo de, pelo menos, 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricantes de Tintas
  • Fundidores de Chumbo
  • Laminadores de Chumbo
  • Moldadores de Chumbo
  • Trabalhadores de Túnel ou de Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregadores de Explosivos
  • Encarregados de Fogo

Profissões que exigem um tempo de, pelo menos, 15 anos de atividade especial

  • Carregadores de Rochas
  • Mineiros no subsolo
  • Operadores de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfuradores de Rochas em Cavernas

Lembrando que em todas as profissões que foram citadas anteriormente, o trabalhador precisa comprovar não apenas o seu tempo de serviços exercidos nestas funções, mas também as condições insalubres e de riscos à saúde em que elas foram praticadas.

Afinal, somente a categoria profissional em si não prova que o trabalhador foi exposto aos riscos físicos. Nesse sentido, é preciso comprovar esta situação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o maior número de documentos que for possível.

Uma vez que for comprovada a situação insalubre pela qual o trabalhador foi exposto durante o exercício das suas funções, o INSS tem a obrigação de aceitar o pedido de Aposentadoria Especial e submetê-lo à análise. E assim que o processo de análise tiver início, o trabalhador deve ser informado de cada uma das suas etapas.

Se o trabalhador esteve envolvido em uma atividade empregatícia que não foi citada na lista anterior – ou seja, que não está em uma categoria profissional reconhecido pelo INSS como um campo de trabalho para a formalização de um pedido de Aposentadoria Especial – ainda assim, ele tem o direito de verificar, junto ao INSS, as peculiaridades das suas condições de trabalho. Para isso, ele deverá consultar, em conjunto com um advogado, quais são as suas reais possibilidades.

Diariamente, o INSS recebe pedidos excepcionais de benefícios de aposentadoria. E no caso da Aposentadoria Especial, esta situação é ainda mais evidente. Por isso, desde que se possa comprovar uma situação por meio de documentação, as portas do instituto devem estar abertas para receber esse tipo de solicitação.

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