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Enem 2019: confira as respostas às dúvidas mais comuns

O Ministério da Educação elaborou uma série de perguntas comuns ao Exame Nacional do Ensino Médio, e colocou as respostas a esses questionamentos.

As inscrições do Enem 2019 iniciaram no dia 06 de maio e encerram-se no dia 17 de maio.

NOTA DE CORTE SISU

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Cronograma

1. Principais datas do Enem 2019

Publicação do Edital

25/3

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

1 a 10/4

Justificativa de ausência no Enem 2018

1 a 10/4

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/4

Resultado da justificativa de ausência no Enem 2018

17/4

Recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição

22 a 26/4

Recurso da justificativa ausência no Enem 2018

22 a 26/4

Resultado do recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição

02/5

Resultado do recurso da justificativa ausência no Enem 2018

02/5

Inscrição

6 a 17/5

Pagamento da taxa de inscrição

6 a 23/5

Solicitação de Atendimento Especializado e Específico

6 a 17/5

Solicitação de Atendimento pelo Nome Social

20 a 24/5

Resultado da solicitação de Atendimento Especializado e Específico

22/5

Recurso de solicitação de Atendimento Especializado e Específico

23 a 29/5

Resultado da solicitação de Atendimento pelo Nome Social

31/5

Resultado do recurso de solicitação de Atendimento Especializado e Específico

5/6

Recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social

3 a 7/6

Resultado do recurso da solicitação de Atendimento pelo Nome Social

10/06

Divulgação do Cartão de Confirmação da Inscrição

Outubro

Aplicação – Linguagens, Redação e Ciências Humanas

3/11

Aplicação – Matemática e Ciências da Natureza

10/11

Gabarito

13/11

Resultado individual

Janeiro de 2020

Resultado individual “treineiro”

Março de 2020

Vista pedagógica da redação

Março de 2020

Antes da Inscrição

2. Quero participar do Enem 2019. Qualquer pessoa pode fazer a prova?

Sim. Para participar, basta realizar a inscrição. Entretanto, o uso dos resultados é diferente para cada público.

Se você já concluiu o ensino médio ou irá concluir em 2019, poderá utilizar suas notas no Enem para, por exemplo, inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.

A prova também pode ser feita pelos “treineiros”, aqueles estudantes que concluirão o ensino médio depois de 2019 ou que ainda não tenham concluído esta etapa do ensino, nem estejam cursando. No caso dos treineiros, os resultados individuais servirão somente para autoavaliação, sem possibilidade de concorrer a vagas na educação superior e bolsas de estudo, e esses participantes deverão declarar ter ciência disso já no ato da inscrição. O participante “treineiro” estará submetido às mesmas regras que os demais, exceto quanto à divulgação dos resultados, que por ser para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados sessenta dias após a divulgação dos resultados do Enem.

3. Para que serve o Enem?

Com suas notas individuais no Enem você pode, por exemplo, inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação. O exame também pode ser uma referência para autoavaliação do estudante.

4. Quando vai ser o Enem 2019?

As provas do Enem acontecem nos dias 3 e 10 de novembro, dois domingos.

5. O Enem é de graça?

A inscrição para o Enem 2019 vai custar R$85, mas muitos estudantes têm direito a fazer o exame sem pagar. Os interessados em solicitar isenção de taxa têm o período de 1 a 10 de abril para fazer o pedido no sistema do Inep. Preste atenção se você se encaixa nos critérios de isenção e acompanhe os resultados da solicitação para não ficar fora da prova.

Se você se inscreveu gratuitamente no Enem 2018, faltou aos dois dias de prova e quer solicitar isenção de taxa novamente neste ano, também deve ficar atento. É necessário justificar ausência antes, também de 1 a 10 de abril, com a devida documentação comprobatória. O Inep vai avaliar os pedidos e os resultados serão divulgados a partir de 17 de abril.

6. Quero fazer o Enem 2019. Qual o primeiro passo?

As inscrições para o Enem 2019 começam no dia 6 de maio, mas antes disso os interessados em pedir isenção da taxa de inscrição já devem se mobilizar. O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição vai de 1 a 10 de abril.

Nesse mesmo período, os estudantes que se inscreveram ao Enem 2018 sem pagar taxa e faltaram aos dois dias de prova deverão justificar ausência antes de solicitar a isenção.

O Inep irá avaliar os pedidos e os resultados das solicitações de isenção de taxa serão divulgados a partir de 17 de abril.

7. Me inscrevi no Enem 2018. Posso fazer a prova novamente neste ano?

Sim. Qualquer participante ou inscrito ao Enem 2018 pode fazer o Enem 2019. Mas os que tiveram isenção de taxa e faltaram aos dois dias de prova, se quiserem solicitar isenção de taxa no Enem 2019 deverão justificar a ausência antes, no período de 1 a 10 de abril, com a devida documentação que comprove os motivos. Fique atento aos critérios e documentação comprobatória aceitos pelo Inep.

8. Me inscrevi no Enem 2018 e faltei nos dois dias de prova. Devo obrigatoriamente justificar ausência para poder fazer o Enem 2019?

Você só precisa justificar ausência se foi isento de taxa de inscrição no ano passado e desejar solicitar isenção novamente agora no Enem 2019.

9. Como justificar ausência no Enem 2018?

Apenas deverão justificar ausência da prova no ano passado os inscritos que tenham se inscrito gratuitamente, faltado aos dois dias de exame, e agora desejem solicitar novamente a inscrição gratuita no Enem 2019. O período para justificar ausência e também para solicitação de isenção da taxa de inscrição vai de 1 a 10 de abril.

A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos que comprovem o motivo da ausência, todos datados e assinados. Não será aceito documento autodeclaratório emitido pelo participante, pais ou responsáveis. Os documentos devem estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.

A justificativa será analisada e seu resultado disponibilizado ao participante no endereço enem.inep.gov.br/participante, a partir do dia 17 de abril de 2019.

10. Quais são os documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018?

Os documentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2018 são:

Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido e com o relato do assalto/furto, que deve ter ocorrido nos dias 4 ou 11 de novembro de 2018, antes das 13h (horário de Brasília).

Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido e com o relato do acidente de trânsito, que deve ter ocorrido nos dias 4 ou 11 de novembro de 2018, antes das 13h (horário de Brasília).

Casamento – Certidão de Casamento legível, ocorrido entre os dias 31/10/2018 e 11/11/2018, com nome completo do participante.

Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 28/10/2018 e 11/11/2018, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 4 ou 11 de novembro de 2018, em que conste o nome completo da participante.

Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 4 ou 11 de novembro de 2018, em que conste o nome completo do participante.

Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2018 até o dia 11/11/2018.

Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 4 ou 11 de novembro de 2018, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.

Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID os dias 4 ou 11 de novembro de 2018. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou o Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) ou do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) e assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.

Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 4 ou 11 de novembro de 2018, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.

Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante, e o período do curso, que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018.

Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias 4 e/ou 11 de novembro de 2018, no Brasil ou no exterior.

11. Como pedir isenção da taxa de inscrição ao Enem 2019?

O participante pode pedir isenção da taxa de inscrição no período de 1 a 10 de abril, exclusivamente pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. O Inep vai avaliar as solicitações.

Não paga a taxa de inscrição quem:

  • Está cursando a última série do Ensino Médio, em 2019, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;
  • Cursou todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada; além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;
  • Está em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda que possua Número de Identificação Social (NIS), único e válido; além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o participante deve informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e data de nascimento para acessar o sistema. Ao solicitar a isenção, o participante deverá, obrigatoriamente, informar um endereço de e-mail único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido. O Inep utilizará esses contatos para enviar informações sobre o Enem e não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros caso o participante faça o cadastramento indevido de endereço de e–mail e/ou celular.

Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Enem.

Os interessados deverão acompanhar o resultado de seu pedido de isenção a partir de 17 de abril de 2019 no endereço enem.inep.gov.br/participante e não descuidar da próxima etapa, já que a isenção da taxa não garante automaticamente a inscrição ao Enem 2019. Será necessário retornar ao sistema, no período de 6 a 17 de maio, e efetuar a inscrição.

Os participantes isentos irão efetuar a inscrição sem necessidade de gerar guia de cobrança. Os participantes que não conseguirem a isenção e demais pagantes deverão informar os dados solicitados no Sistema de Inscrição, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição para ter sua inscrição confirmada.

12. Para que serve o Questionário Socioeconômico?

As questões do Questionário Socioeconômico são sobre você, sua família e seus estudos e subsidiam estatísticas e estudos sobre a educação brasileira. O participante deve responder de acordo com sua realidade. Não existem respostas certas ou erradas. O participante é o responsável pelo preenchimento correto e exato das informações. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas ele será eliminado do Enem. Nesse caso, também poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em lei. Os dados informados no Questionário Socioeconômico não podem ser alterados.

13. Como saber se o Inep aceitou a justificativa de ausência no Enem 2018 ou a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição?

O participante deverá consultar o resultado da sua solicitação de isenção da taxa de inscrição pelo endereço enem.inep.gov.br/participante a partir do dia 17 de abril de 2019.

Atenção! A aprovação da isenção da taxa de inscrição não inscreve o participante automaticamente no Enem 2019. É necessário retornar ao sistema no período de 6 a 17 de maio de 2019 e realizar a inscrição.

Quem não conseguir isenção da taxa deverá acessar o sistema de inscrição, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa para ter sua inscrição confirmada.

14. Meu pedido de isenção da taxa de inscrição ao Enem 2019 ou justificativa de ausência no Enem 2018 não foi aceito. Posso recorrer e tentar pedir novamente?

Sim. Caso sua solicitação de isenção e/ou justificativa de ausência sejam reprovadas, você poderá solicitar recurso no período de 22 a 26 de abril de 2019, no endereço enem.inep.gov.br/participante.

Para a solicitação de recurso da isenção da taxa de inscrição, você deverá enviar documentação que comprove sua situação de solicitação de isenção da taxa. Fique atento à lista de documentos aceitos pelo Inep e lembre-se que os arquivos deverão estar nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2MB.

O resultado do recurso de solicitação de isenção e/ou de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço enem.inep.gov.br/participante a partir do dia 2 de maio de 2019.

15. Que tipo de documentação devo enviar para recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição?

Os documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição são:

a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:

  • Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
  • Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
  • Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
  • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
  • Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
  • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
  • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
  • Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
  • Rescisão do último contrato de trabalho.
  • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
  • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
  • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
  • Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).

b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:

  • Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Nome completo e CPF da mãe do participante.

c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:

  • Declaração escolar que comprove está cursando a última série do ensino médio em 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

16. Quando começam as inscrições para o Enem deste ano?

As inscrições ao Enem 2019 vão de 6 a 17 de maio de 2019, exclusivamente pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. O período para pagamento da taxa de inscrição, para os participantes não isentos, vai de 6 a 23 de maio.

17. Como se inscrever?

A inscrição ao Enem 2019 é feita exclusivamente pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. Os interessados devem acessar o sistema no período de 6 a 17 de maio e, se não forem do grupo de isentos, pagar a taxa de inscrição no período de 6 a 23 de maio.

Para realizar a inscrição, o participante deverá informar o número de seu CPF e sua data de nascimento em consonância com os dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência de informações. Recomenda-se, portanto, verificação dessas informações pessoais na Receita antes de efetuar a inscrição ao Enem.

Na inscrição, o participante deverá:

  • Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos;
  • Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social;
  • Indicar o município onde deseja realizar a prova;
  • Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) que realizará a prova;
  • Criar uma senha de acesso ao sistema.

O número de inscrição gerado e a senha cadastrada deverão ser anotados em local seguro, pois serão utilizados para acompanhamento de inscrição, consulta ao Cartão de Confirmação da Inscrição, acesso aos resultados e inscrição nos programas do Ministério da Educação. A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.

18. Devo anexar fotografia de identificação ao sistema de inscrição?

Essa é uma das novidades do Enem 2019 e vai facilitar o processo de identificação do participante, tornando o sistema mais personalizado e interativo. O participante poderá anexar no sistema de inscrição fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco. A foto deve enquadrar desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A inserção de foto é opcional.

19.Como pagar a inscrição?

Os participantes que não estiverem no grupo de isentos deverão efetuar a inscrição para o Enem 2019 no endereço enem.inep.gov.br/participante e, durante o processo, informar os dados solicitados para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para posterior pagamento. O valor da taxa de inscrição será de R$ 85, que poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios.

A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 23 de maio de 2019, respeitados os horários de compensação bancária. A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.

Atenção!

Não haverá prorrogação do prazo para pagamento, ainda que o último dia do prazo seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.

A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2019 deverá ser gerada no endereço enem.inep.gov.br/participante. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.

Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do Sistema de Inscrição ou fora do prazo.

O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido e é proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem para outro participante.

A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$85.

20.Já paguei minha taxa de inscrição, mas o sistema não registra. O que devo fazer?

O Banco do Brasil leva um prazo de até cinco dias úteis para processar o pagamento. Portanto, aguarde a atualização e acompanhe a situação de sua inscrição até estar confirmada.

21.Há erros nos meus dados cadastrais no sistema de inscrições ao Enem. É possível corrigi-los?

Os dados como nome, data de nascimento e o nome da mãe que aparecem no sistema de inscrições do Enem são os mesmos cadastrados na base de dados da Receita Federal. Se esses dados estiverem errados, você deverá entrar em contato com Receita Federal pelo telefone 146, para orientações de como corrigir ou atualizá-los. Feito isso, entre em contato com nossa Central de Atendimento (0800 616161) para solicitar a correção no sistema do Enem. Importante: a visualização dessa correção estará disponível somente no Cartão de Confirmação.

22.Escolhi um município para realizar a prova e quero mudar. É possível?

Sim, mas apenas durante o período de inscrições, de 6 a 17 de maio de 2019. Depois disso, a cidade de realização das provas não poderá mais ser alterada pelo participante.

23.Consigo mudar minha opção de língua estrangeira para realizar a prova?

Sim, mas apenas durante o período de inscrições, de 6 a 17 de maio de 2019. Depois disso você não poderá mais alterar sua escolha de língua estrangeira.

24.Para que servem o número de inscrição e a senha cadastrada?

O número de inscrição gerado e a senha cadastrada – que é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante – serão solicitados para:

a)  acompanhar a inscrição na Página do Participante;

b)  consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;

c)   obter os resultados individuais via internet;

d)  inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.

25.Esqueci minha senha de acesso ao sistema de inscrições. O que fazer?

Se você esquecer a senha cadastrada, poderá recuperá-la pelo endereço enem.inep.gov.br/participante, na opção “Esqueci minha senha”. A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail que você forneceu no ato de inscrição.

26.Como terei certeza que minha inscrição foi aceita e finalizada?

Depois de passar por todas as etapas da inscrição, o sistema finaliza com duas mensagens possíveis:

a) “Inscrição concluída com sucesso” (frase escrita de verde, aparece para os participantes que estão isentos do pagamento da taxa de inscrição e, portanto, já estão formalmente inscritos ao Enem 2019);

ou

b) “Inscrição aguardando o pagamento da GRU” (frase escrita de vermelho, acompanhada pelo boleto do Banco do Brasil para pagamento – GRU – aparece para os participantes que já cumpriram todas as etapas do processo mas ainda precisam pagar a taxa para ter a inscrição concluída).

Atenção! Como o Banco do Brasil leva até cinco dias úteis para processar o pagamento, você deve acompanhar sua inscrição até que apareça no sistema como concluída. A situação de inscrição não é atualizada imediatamente após o pagamento.

27.Não me lembro qual o e-mail cadastrado no sistema de inscrição. O que fazer?

Você deve ligar para o número 0800616161 e responder às perguntas solicitadas para obter a informação.

28. O Inep oferece algum tipo de recurso especializado no Enem para pessoas com cegueira, deficiência física, auditiva e outras condições especiais?

Sim, desde que os participantes informem e comprovem ainda durante o período de inscrições, de 6 a 17 de maio, a necessidade de condições especiais para realizar a prova.

O Inep assegura recursos para atendimento especializado a pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e/ou discalculia.

Em todos os casos, os inscritos devem comprovar a condição com documento legível, que será analisado pelas equipes do Inep. Esse documento deve conter: nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente. O arquivo deve ser em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

Os documentos deverão ser enviados pelo sistema durante o período de inscrições, de 6 a 17 de maio de 2019.

O resultado da análise do documento comprobatório será divulgado em enem.inep.gov.br/participante a partir do dia 22 de maio de 2019. Em caso de negativa, o participante tem ainda um período para recurso de 23 a 29 de maio, quando poderá acrescentar novos documentos ao sistema, para nova análise. O resultado do recurso pode ser consultado a partir de 5 de junho.

O participante que enviou documento comprobatório ou declaração/parecer nas edições do Enem 2017 e 2018 e foi aprovado não precisará anexar nova documentação caso a solicitação de atendimento for a mesma desses anos.

29.Quais recursos de acessibilidade o Inep oferece aos participantes do Enem?

Aos inscritos que informarem, comprovarem e tiverem documentação aceita durante o período de inscrições ao Enem 2019 serão oferecidos recursos como prova em braile, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), videoprova em Libras (vídeo com a tradução de itens em Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.

30.Tenho baixa visão, cegueira ou visão monocular. Poderei levar materiais próprios para fazer a prova do Enem?

Sim. Pessoas com baixa visão, cegueira e visão monocular que informarem e comprovarem sua condição durante as inscrições poderão utilizar materiais próprios como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhados por cão guia. Os materiais passarão por vistoria do aplicador.

31.Tenho surdez ou deficiência auditiva. A quais recursos terei acesso para fazer a prova do Enem?

Inscritos que informarem e comprovarem deficiência auditiva poderão utilizar aparelho auditivo e implante coclear, uma novidade a ser informada no sistema de inscrição no Enem deste ano. Para esse grupo o Inep oferece recursos de tradutor intérprete de libras, videoprova em libras, leitura labial e tempo adicional.

32.Tenho transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção). Como comprovar minha condição no ato de inscrição?

Inscritos com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderão apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo e descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, a identificação da entidade e do profissional declarante.

33. Gestantes, mulheres amamentando e estudantes em classe hospitalar poderão contar com atendimento específico para fazer o Enem 2019?

Sim. O Inep também oferece atendimento específico a gestantes, mulheres amamentando, estudante em classe hospitalar etc. que informarem a necessidade de condições específicas para realizar a prova durante as inscrições.

34. Sou mãe e estou amamentando. Poderei amamentar meu filho durante a realização das provas do Enem?

Sim, mas para isso você deverá informar sua condição durante as inscrições e solicitar Atendimento Específico em campo próprio do sistema, selecionando a opção “Lactante”.

Você deverá ainda levar um acompanhante adulto nos dias de prova para ficar com a guarda da criança em sala reservada enquanto você estiver fazendo a prova.

Seu acompanhante deverá cumprir as mesmas recomendações dadas aos participantes quanto a horários de entrada, segurança, porte de materiais e submissão ao detector de metais e não terá contato com você sem a presença de um aplicador. A criança não entrará na sala de provas, você irá amamentá-la na sala reservada.

35.Se eu estiver internado no dia da prova por algum problema de saúde, poderei realizar as provas em condições especiais como “estudante em classe hospitalar”?

Não. Aqui é importante esclarecer que a condição de classe hospitalar não é aquela onde, por exemplo, o inscrito esteja internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos nas datas de prova, ou casos de pessoas que trabalhem na área hospitalar.

Só é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.

Os participantes em situação de classe hospitalar deverão informar sua condição durante as inscrições para garantir atendimento específico, indicando a opção “Classe Hospitalar” em campo próprio do Sistema de Inscrição e apresentando, durante o período de inscrição, declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame.

A declaração deve conter o nome completo do participante internado e o seu CPF; o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação; o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP; a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. O documento deve ser legível para análise e nos formatos PDF, PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

36.Travestis e transexuais terão direito a atendimento pelo nome social no Enem?

Sim, se o desejo por reconhecimento social em consonância com sua identidade de gênero for requerido e comprovado. Para isso, logo após o período de inscrições, de 20 a 24 de maio de 2019, participantes poderão requerer Atendimento pelo Nome Social.

O participante que solicitar Atendimento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que a motiva: fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

O resultado da análise da solicitação de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço enem.inep.gov.br/participante, a partir de 31 de maio de 2019.

Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso no período de 3 a 7 de junho, inserindo nova documentação no endereço enem.inep.gov.br/participante. O resultado do recurso de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço enem.inep.gov.br/participante, a partir de 10 de junho de 2019.

Caso o documento enviado não esteja conforme o solicitado, o participante será identificado no exame pelo Nome Civil.

Depois de confirmada a inscrição

37. Já estou inscrito. Receberei algum comprovante de inscrição?

Sim. O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição no endereço enem.inep.gov.br/participante a partir de outubro.

O Cartão informará seu número de inscrição, datas, horários e o seu local de provas. Também trará a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s), e também a sua opção de língua estrangeira para fazer a prova. É recomendado que você leve seu Cartão de Confirmação da Inscrição aos dois dias de prova.

38. Depois de finalizada a inscrição, consigo alterar dados cadastrais, município de prova, opção de língua estrangeira, situação em relação ao ensino médio e Questionário Socioeconômico (QSE)?

As alterações nos dados cadastrais relativos ao município de provas e à opção de língua estrangeira são permitidas apenas durante o período de inscrição, de 6 a 17 de maio de 2019. A situação do ensino médio e do Questionário Socioeconômico (QSE) não poderão ser alteradas após finalizada a inscrição.

39. Já escolhi o município na inscrição, mas como vou saber o endereço exato do meu local e sala de prova?

Você deve acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço enem.inep.gov.br/participante.

40.Que documentos de identificação deverei providenciar para os dias de prova?

O Inep só aceita documentos originais oficiais com foto para identificação nos dois dias de prova. Não são aceitas cópias, mesmo que autenticadas, nem documentos em versão digital. Portanto, atenção: se você não tem nenhum documento original de identificação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, deverá providenciar nova documentação ou ter em mãos, nos dias de prova, um boletim de ocorrência emitido por órgão oficial há, no máximo, noventa dias antes do primeiro dia de prova.

Os documentos aceitos pelo Inep para identificação são:

a)  Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

b)  Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

c)   Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

d)  Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018;

e)  Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

f)   Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

g)  Certificado de Dispensa de Incorporação;

h)  Certificado de Reservista;

i)    Passaporte;

j)   Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

k)  Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos como protocolos, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira de habilitação no padrão antigo (sem foto), carteira de estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada etc.

41. Perdi meus documentos/fui furtado. O que fazer?

Nesses casos, se não houver tempo hábil para ter novos documentos originais com foto até os dias de prova, você deve providenciar um boletim de ocorrência emitido por órgão oficial. O Inep aceita boletins emitidos há, no máximo, noventa dias antes do primeiro dia de prova.

Confira os documentos válidos! (Item 14 do edital)

42.O que “cai” no Enem?

As provas do Enem são estruturadas a partir das Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep.

O exame é constituído de quatro provas objetivas com 45 questões de múltipla escolha cada e uma redação em Língua Portuguesa.

As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:

  • Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação: Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação
  • Ciências Humanas e suas Tecnologias:   História, Geografia, Filosofia e Sociologia
  • Ciências da Natureza e suas Tecnologias: Química, Física e Biologia
  • Matemática e suas Tecnologias: Matemática

No dia da prova

43. Quais as provas em cada dia de aplicação do Enem?

No dia 3 de novembro serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá cinco horas e trinta minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.

No dia 10 de novembro serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá cinco horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.

44. A que horas devo chegar para fazer a prova?

Você deve chegar com antecedência ao seu local de prova. Os portões de acesso serão abertos às 12h e fechados às 13h, de acordo com o horário de Brasília-DF. Após o fechamento dos portões, ninguém mais entra.

45. Que horas terminam as provas?

A aplicação das provas começa às 13h30 e termina às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia (horário de Brasília-DF).

A aplicação de provas para participante que tiveram solicitação de tempo adicional aprovado, terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia (horário de Brasília-DF).

No caso da aplicação de provas para participante que tiveram solicitação de recurso de videoprova em libras aprovado, terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia (horário de Brasília-DF).

46. Que documentos devo levar no dia da prova?

Você deverá levar documento oficial original com foto.

Confira os documentos válidos! (Item 14 do edital)

47. Posso apresentar cópia autenticada como documento de identificação?

Não.

Confira os documentos válidos! (Item 14 do edital)

48. Posso apresentar documento de identificação em versão eletrônica ou digital?

Não.

Confira os documentos válidos! (Item 14 do edital)

49. Minha foto no documento oficial original está ilegível ou muito diferente do que sou hoje. Terei problemas por isso?

Não. O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial por meio de coleta de dado biométrico, informações pessoais e assinatura em formulário próprio.

50. Preciso apresentar uma declaração ao meu trabalho. O Inep fornecerá declaração de comparecimento às provas?

Sim, mas apenas nos dias de aplicação de prova. O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento exclusivamente no endereço enem.inep.gov.br/participante, mediante informação de CPF e senha. O participante interessado deverá apresentar a declaração impressa ao aplicador nos dias de prova, ainda antes de entrar na sala, para confirmação de sua presença. Depois, deverá guardar o documento com os demais objetos proibidos dentro do envelope porta-objetos.

O Inep não disponibilizará Declaração de Comparecimento posteriormente ou por outros meios.

51. Posso fazer a prova com estojo, lápis, borracha, régua etc.?

Não. Apenas é permitido o uso de caneta esferográfica transparente de tinta preta para realização das provas e rascunhos.

52. Posso levar lanche?

Sim. Importante saber que todos os produtos que você levar passarão por vistoria do aplicador.

53. Posso entrar com celular na sala de provas?

Se você estiver com telefone celular e outros equipamentos e itens não permitidos, irá receber um envelope porta-objetos para guardá-los devidamente desligados, ainda antes de entrar na sala de aplicação. O envelope com seus objetos será lacrado e identificado, e você deverá mantê-lo sob a carteira até a saída definitiva as provas.

Atenção! O participante será imediatamente excluído do exame se houver algum sinal de toque de celular ou funcionamento de quaisquer aparelhos eletrônicos, ainda que devidamente acondicionados em envelope porta-objetos próprios – portanto, é imprescindível que estejam desligados antes de guardá-los.

54. Posso entrar com celular e outros aparelhos eletrônicos ligados na sala de provas?

Não. Mesmo que acometidos em envelope porta-objetos que será fornecido antes de entrar na sala de prova, você deve assegurar que todos os aparelhos eletrônicos, como celular e tablet, estejam desligados desde o ingresso na sala até a saída definitiva. Atenção! O participante será imediatamente excluído do exame se houver algum sinal de toque de celular ou funcionamento de quaisquer aparelhos eletrônicos durante a prova, ainda que devidamente acondicionados em envelope porta-objetos próprios – portanto, é imprescindível que estejam desligados antes de guardá-los.

55. Quais pertences são proibidos na sala de prova?

É proibido entrar na sala de provas utilizando telefone celular e outros equipamentos eletrônicos como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Também não são permitidos lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações.

Caso o participante chegue portando esses pertences, deverá guardá-los, antes de entrar em sala, em envelope porta-objetos. Este envelope porta-objetos será lacrado e identificado e deverá ser mantido pelo participante debaixo da carteira desde o ingresso na sala até a saída definitiva do local de provas.

56. Existe alguma restrição quanto a vestimenta em sala de prova?

Sim. O participante não deverá utilizar, ao ingressar em sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, bem como durante a realização das provas.

Vestimentas religiosas, como burca, quipá e outros, são permitidas e passarão por revistadas pelo coordenador.

57. O tempo de prova começa a correr assim que o aplicador entrega o material?

Não. O participante deve aguardar autorização do aplicador para o início das provas e não deverá realizar nenhum tipo de anotação no Caderno de Questões, Cartão-Resposta, Folha de Redação, Folha de Rascunho e/ou demais documentos do Enem antes disso, inclusive sob pena de exclusão da prova.

58. Poderei ir ao banheiro depois que entrar na sala de provas?

A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala. A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) só será permitida com acompanhamento de um fiscal.

59. Poderei ir ao banheiro durante a prova?

Sim, acompanhado por um fiscal de prova.

60. Posso utilizar relógio durante as provas?

Não. Mas você não precisa se preocupar com a marcação de tempo, porque todas as salas de prova terão um marcador de tempo para acompanhamento do horário.

61. Posso levar folhas ou fazer anotações em materiais de qualquer espécie?

Não. É expressamente proibido realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho, sob pena de eliminação da prova.

62. Se eu rasurar ou danificar meus materiais de prova, serão substituídos?

Não. Tenha cuidado com o manuseio do Cartão-Resposta, a Folha de Redação, Folha de Rascunho e Caderno de Questões, pois eles não serão substituídos por procedimento indevido do participante.

63. Se eu perceber erros em meu material de prova durante a conferência, o que devo fazer?

Se notar qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação e aos demais documentos do Enem você deve reportar-se imediatamente ao aplicador da sala para que sejam tomadas as providências.

64. Como devo preencher as respostas das provas objetivas?

O Caderno de Questões traz encartado o Cartão-Resposta, que é o espaço próprio para transcrição das respostas das provas objetivas. Você deve se atentar às orientações do aplicador quanto aos procedimentos.

As respostas das provas objetivas deverão ser preenchidas no cartão com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sem emendas ou rasuras, sob pena de inviabilizar a leitura óptica de suas respostas.

Preste atenção ao tempo, pois não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta.

65. Como devo fazer a redação do Enem?

O participante será instruído a elaborar um texto dissertativo-argumentativo, em língua portuguesa, com letra legível, dentro de um tema proposto. Impropérios, desenhos e afins serão motivo de anulação, assim como partes de texto deliberadamente desconectados com o tema proposto e letra ilegível. O participante também não deve colocar na Folha de Redação nome, assinatura, rubrica ou qualquer forma de identificação no espaço destinado ao texto da redação, sob pena de ter a redação zerada.

Detalhes poderão ser consultados Cartilha do Participante – Redação do Enem 2018, disponível no Portal do Inep. A versão de 2019 será atualizada no segundo semestre.

66. Como devo transcrever a redação do Enem para correção?

O Caderno de Questões traz encartada a Folha de Redação, que é o espaço próprio para transcrição da redação. Você deve transcrever a redação final para a Folha de Redação sem emenda ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta. Tenha cuidado com o manuseio dos materiais, pois a Folha não será substituída por uso indevido do participante.

Preste atenção ao tempo, pois não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento da Folha de Redação.

67. Existe tamanho mínimo para a redação?

Sim. O participante deve apresentar texto acima de sete linhas para não ter a redação automaticamente zerada como “Texto insuficiente”.

68. O Inep vai considerar minhas marcações no caderno de prova e rascunho para minha nota?

Não. Rascunhos e marcações eventualmente assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.

69. Posso deixar definitivamente a sala de provas a qualquer hora?

Não. O participante só pode ir embora a partir de decorridas duas horas do início das provas, sob pena de eliminação no Enem. Os três últimos participantes em sala só poderão sair juntos, após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.

70. Poderei levar o caderno de questões ao deixar a sala de prova?

Você só poderá levar o Caderno de Questões se deixar a sala de provas nos últimos trinta minutos da aplicação. Caso contrário, ele deverá ser entregue ao aplicador.

71. Poderei ir ao banheiro depois que deixar definitivamente a sala de provas e ter entregado todo o material de prova ao aplicador?

Não. Não será permitido utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala.

72. Passo-a-passo | Procedimentos operacionais na sala de prova desde o início do exame

O participante deverá:

  • Iniciar as provas somente após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação e na Folha de Rascunho, observada a autorização do aplicador.
  • Aguardar que o aplicador proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
  • Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões, e verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões. Atenção: o aplicador não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do participante.
  • Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação, Folha de Rascunho e no Caderno de Questões.
  • Ler e conferir todas as informações contidas no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Lista de Presença, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do exame.
  • Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e demais documentos do exame.
  • Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, Cartão-Resposta, Folha de Redação e/ou demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências previstas.
  • Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta, quando solicitado pelo aplicador.
  • Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta.
  • Transcrever as respostas das provas objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica de suas respostas.
  • Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.
  • Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas.

Confira o edital completo!

73. Em que situações um participante pode ser eliminado do Enem?

Será eliminado do Enem, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:

  • Prestar, em qualquer documento ou no Sistema de Inscrição, declaração falsa ou inexata.
  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, o que será considerado comportamento indevido.
  • Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).
  • Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do exame.
  • Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do exame.
  • Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
  • Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
  • Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.
  • Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
  • Recusar-se entregar ao aplicador o Cartão-Resposta e a Folha de Redação após decorridas 5h30 de provas, do primeiro dia, e 5h de provas, do segundo, salvo nas salas com tempo adicional ou com videoprova em libras.
  • Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
  • Realizar anotações no Caderno de Questões, Cartão-Resposta, Folha de Redação, Folha de Rascunho e/ou demais documentos do Exame, antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
  • Descumprir as orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame.
  • Violar quaisquer das vedações constantes no edital.
  • Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a ser submetido à revista eletrônica, coleta de dado biométrico e ter seus objetos revistados eletronicamente.
  • Não aguardar em sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
  • Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do aplicador.
  • Não permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
  • Não permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam revistados pelo aplicador.
  • Portar, ao ingressar em sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
  • Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas).
  • Não permitir que os materiais próprios, como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio, sejam revistados pelo aplicador.
  • Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
  • Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
  • Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.
  • Permanecer no local de provas, após fechamento dos portões, sem documento de identificação válido.
  • Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas, entendido como as dependências físicas onde será realizado o exame.
  • Ingressar na sala de provas com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador.
  • Não manter aparelhos eletrônicos como celular e tablet, desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.
  • Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do exame.
  • Não mantiver, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala provas.

Confira o edital do Enem 2019!

74. Se eu tiver problemas de saúde durante a realização das provas do Enem, poderei ir embora e solicitar reaplicação?

Não. O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas e/ou precisar ausentar-se do local de provas, não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar reaplicação.

75. Se eu faltar aos dias de prova, poderei pedir reaplicação?

Não. O não comparecimento às provas em datas e horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.

76. Se houver problemas logísticos nos dias de aplicação do Enem, terei direito à reaplicação?

São considerados problemas logísticos para reaplicação fatores supervenientes, peculiares, eventuais e de força maior, como: desastres naturais (que prejudicam a aplicação do exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante. O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar reaplicação do Exame em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação (10 de novembro), no endereço enem.inep.gov.br/participante. Os casos serão julgados, individualmente, pela Comissão de Demandas. A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada no endereço enem.inep.gov.br/participante.

O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.

Depois da prova

77. Como é calculada a nota do Enem?

O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca está disponível no Portal do Inep, no endereço portal.inep.gov.br/enem.

78. Como é calculada a nota da redação?

A nota da redação do Enem vai de 0 a 1000 pontos. A metodologia de correção obedece aos seguintes critérios:

  • A redação é corrigida por dois corretores de forma independente;
  • Cada corretor atribui uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências;
  • A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências;
  • Considera-se que existe discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos.

A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:

  • Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.
  • Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor.
  • Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores ou caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota.
  • Na ocorrência do previsto no item anterior e sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.
  • Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois, haverá novo recurso de ofício e a redação será corrigida por uma banca composta por outros três corretores, que atribuirá a nota final ao participante, sendo descartadas as notas anteriores.

Maiores detalhes sobre metodologia e critérios de correção adotados no Enem podem ser conferidos na Cartilha do Participante – Redação do Enem 2018.

79. Em que casos posso ter minha redação do Enem zerada?

A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:

  • não atender à proposta solicitada ou que possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará “Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo- argumentativa”;
  • não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada “Em Branco”;
  • apresente até 7 linhas, qualquer que seja o conteúdo, que configurará “Texto insuficiente”;
  • a redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
  • apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará “Anulada”;
  • apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará “Anulada”;
  • apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará “Anulada”;
  • esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
  • apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará “Anulada”.

80. Posso pedir revisão da nota da redação?

O processo de correção da redação do Enem passou por aperfeiçoamento ao longo dos anos. A metodologia de correção tem como pressuposto conceder revisão de notas a todo e qualquer participante, sem a necessidade de uma manifestação formal – o denominado recurso de Ofício (automático). O intuito é estabelecer um processo de correção que garanta a qualidade das correções e uma nota adequada a todos os participantes.

Mais detalhes sobre metodologia e critérios de correção adotados no Enem podem ser conferidos na Cartilha do Participante – Redação do Enem 2018.

81. As redações dos participantes surdos e com dislexia serão corrigidas da mesma forma?

Não. Na correção da redação do participante surdo ou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.

82. Quando serão divulgados os gabaritos das provas do Enem?

Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço portal.inep.gov.br/enem, e no aplicativo oficial do Enem até o terceiro dia útil após a realização das últimas provas.

83. Como terei acesso à minha nota no Enem 2019?

O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2019, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço enem.inep.gov.br/participante ou no aplicativo oficial do Enem 2019.

Os resultados do Enem, para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante “treineiro”, serão divulgados 60 dias após a disponibilização dos resultados do Exame.

84. Poderei ver minha redação corrigida?

O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço enem.inep.gov.br/participante.

85. O Inep divulga minha nota publicamente?

Não. Só o participante tem acesso direto à sua nota individual. Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2019 para fins de publicidade e premiação, entre outros. A utilização dos resultados individuais do Enem 2019 para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.

As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante.

86. O Inep fornece algum comprovante da minha nota no Enem?

O Inep fornecerá Boletim Individual de Resultado do Enem 2019 mediante informação do CPF e da senha, no endereço enem.inep.gov.br/participante e no aplicativo oficial do Enem. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota do participante no exame.

87. Como minhas notas no Enem serão utilizadas para ingresso no ensino superior?

Os resultados do Enem 2019 poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.

A inscrição do participante no Enem caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior.

O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.

88. Posso concluir o ensino médio com o Enem 2019?

Não. O exame do Inep que hoje permite a certificação é o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). As inscrições ao Encceja 2019 serão de 20 a 31 de maio. As provas do Encceja Nacional serão aplicadas em 4 de agosto, tanto para o Ensino Fundamental, quanto para o Ensino Médio. O cronograma das aplicações no exterior e para pessoas privadas de liberdade serão divulgadas posteriormente.

O Encceja é direcionado aos jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. A participação é voluntária e gratuita, mas existe uma idade mínima exigida. Quem visa a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental precisa ter 15 anos completos na data de realização do Exame. Quem visa a Certificação de Conclusão do Ensino Médio precisa ter 18 anos completos.

89. Posso usar a nota do Enem no Encceja?

Não.

90. Onde vejo a nota das edições anteriores do Enem?

Na página do participante, mediante inserção de CPF e senha.

91. Se eu me inscrever no Enem 2019 e perder os dias de prova poderei me inscrever novamente no ano que vem?

Sim, não há impedimento. O que ocorre é que aquele participante que obtiver isenção de taxa neste ano e faltar aos dois dias de prova deverá justificar sua ausência durante as inscrições do próximo ano para que o Inep avalie o pedido.

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