FIES 2022: inscrições iniciam dia 08 de março
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) receberá inscrições a partir do dia 08 de março de 2022 até o dia 11 de março de 2022, com o objetivo de conceder financiamento a estudantes que buscam cursos superiores privados oferecidos por instituições que tenham aderido este como processo seletivo.
Para se ter direito ao FIES é necessário ter realizado o Enem a partir de 2010, possuir pontuação mínima de 450 pontos na soma das provas objetivas e pontuação maior que zero na redação. Podem participar da concorrência estudantes que tenham renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
Importante ressaltar que estudantes que tenham conseguido classificação para bolsa parcial de 50% no Programa Universidade para Todos (PROUNI) podem se candidatar ao FIES para financiamento dos 50% restantes, para estes é necessário que tenha renda familiar mensal de até cinco salários mínimos.
A inscrição deverá ser realizada unicamente pelo site http://portalfies.mec.gov.br/ até a data limite informada. Candidatos que já concluíram o ensino superior poderão de inscrever desde que não possuam inadimplência com as instituições FIES ou CREDUC e caso já esteja utilizando o benefício do financiamento.
O resultado será divulgado no dia 15 de março de 2022 e é de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta e cumprimento dos prazos estabelecidos. O pagamento é realizado pelo Governo semestralmente. Caso ocorra não formação de turma o candidato será pré-selecionado para suas respectivas opções selecionadas previamente no site.
Todos os não selecionados serão automaticamente incluídos na lista de espera. A vaga não ocupada de outro candidato retornará ao sistema, e os candidatos da lista de espera deverão obrigatoriamente acompanhar a nova pré-seleção pelo site (http://fies.mec.gov.br).
O saldo devedor iniciará a ser pago no primeiro mês após a conclusão do curso desde que o formando possua renda, com desconto na fonte. Desde 2018 não há prazo de carência de 18 meses para início do pagamento. Caso o estudante não possua renda o financiamento poderá ser quitado por meio de prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo. O prazo máximo para pagamento estimado é de catorze anos.
NOTA DE CORTE SISU
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