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FIES: dívida não prescreve e pode causar apreensão de bens do estudante

Na busca por qualificação profissional, muitos brasileiros recorrem ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para conseguirem se formar em uma universidade. Porém, acontece que depois de formados na universidade, muitos destes estudantes se deparam com uma série de dificuldades para conseguir entrar no mercado de trabalho, mesmo com o diploma do curso superior. Consequentemente, pagar a dívida do Fies também se torna mais difícil nesta situação.

Especialmente nos últimos dois anos, a crise sanitária e econômica agravaram ainda mais o cenário dos estudantes formados que precisam quitar a sua respectiva dívida para com o Fies.

No mês de julho do ano passado (2020), por exemplo, o Fies registrou o maior percentual de inadimplência de toda a sua história. 54,3% dos contratos do Fies não foram quitados naquele mês.

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Atualmente, há cerca de um milhão de estudantes inadimplentes no Fies, de acordo com informações da própria pasta. Estas são pessoas que já estão com mais de 90 (noventa) dias de atraso em relação ao pagamento das suas parcelas.

Especialistas recomendam que o estudante acesse o sistema do programa e fazer uma simulação do número de parcelas e do valor de entrada devido, e na sequencia siga todas as instruções que serão recomendadas na página oficial do Fies na Internet.

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Nesse sentido, é importante lembrar que a dívida com o Fies também não prescreve e pode causar até mesmo a apreensão de bens do estudante endividado. A dívida não prescreve, não caduca e fica ativa com o Governo Federal, sob o risco de bens bloqueados ou apreendidos.

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